O Instituto de Assistência dos Servidores Públicos de Goiás (Ipasgo) estava realizando um pregão eletrônico para contratação de empresa especializada em apoio administrativo e de tecnologia, no valor de R$ 38.693.739,60. O quadro de pessoal do Ipasgo é constituído de seis grupos ocupacionais, compostos por: condutor de veículos, fiscal de previdência, assistente de saúde e previdência, analista de saúde e previdência, procurador jurídico e auditor em serviços de saúde. Entretanto, a Justiça de Goiás decidiu pela anulação do processo e indicou a realização de concurso.
A medida atendeu pedido do Ministério Público feito em ação civil pública proposta pela promotora Villis Marra Gomes. Ela argumenta que as atividades contratadas como apoio administrativo seriam desenvolvidas por assistentes administrativos (Nível I, II e III) e analistas administrativos (Nível I, II, III, IV e V), cujas atribuições são idênticas às descritas nos grupos ocupacionais do quadro permanente de servidores do Ipasgo. Essas atribuições coincidem com as dos cargos efetivos de assistente de saúde e previdência, analista de saúde e previdência e procurador jurídico.
Assim, no entendimento da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual, ficou demonstrada a ilegalidade na celebração do contrato administrativo para terceirizar atividade desempenhada por servidores públicos vinculados ao Instituto. De acordo com o documento, as atribuições e qualificações exigidas pelo instituto no processo licitatório, objeto do pregão eletrônico, são exatamente atividades consideradas finalísticas realizadas por servidores efetivos.
A decisão justifica que a própria Constituição estabelece um regime especial de admissão ao prever a contratação por tempo determinado, sendo de natureza provisória e garantindo a excepcionalidade do interesse público, o que não se encaixa no caso em questão. O ato, de acordo com a Justiça, fere a legalidade e a moralidade administrativa, pela não observância das regras constantes na legislação aplicável ao tema.
Sendo assim, foi concedida a tutela provisória, sendo determinada a suspensão do Pregão Eletrônico nº 11, no tocante ao Lote 1, bem como a não realização de licitação e não renovação de contratos vigentes. Além disso, também foi determinada a adoção das medidas necessárias para viabilizar a realização de concurso público para provimento dos cargos necessários para execução das atividades de apoio administrativo do Ipasgo.