No próximo dia 21 de outubro a Prefeitura de Quirinópolis em parceria com o Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Habitação (Agehab), iniciam as inscrições para as casas do programa Pra Ter Onde Morar, serão entregues mais 100 habitações a custo zero, ou seja, os beneficiados não precisam pagar nenhuma parcela. Esta é a segunda etapa do programa em Quirinópolis, em junho deste ano já haviam sido entregues outras 100 unidades habitacionais, proporcionalmente, Quirinópolis foi o maior beneficiado pelo programa, devido à forte parceria entre o Prefeito Anderson de Paula e o Governador Ronaldo Caiado.

As inscrições poderão ser feitas tanto via site da Agehab, quanto presencialmente no container localizado no pátio da Prefeitura, vale destacar que na primeira etapa, os candidatos não precisavam apresentar a documentação comprobatória para se inscreverem, porém agora os documentos serão exigidos no ato da inscrição. O horário de atendimento será das 08h às 11h e das 13h às 17h de segunda a sexta-feira, tendo início no dia 21 de outubro (segunda-feira) e terminando no dia 19 de novembro.

VEJA A LISTA DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PELA AGEHAB PARA FAZER AS INSCRIÇÕES:

 

No momento da inscrição o candidato e o companheiro ou cônjuge, caso tenha, deverá(ão), preencher os dados solicitados, digitalizar e inserir (upload) no sistema AGEHAB os seguintes documentos:

Documento de Identidade e CPF do candidato, do cônjuge ou companheiro(a) e dos dependentes;

Comprovante de estado civil:

I              – Se casado: Certidão de Casamento;

II             – Se divorciado: Certidão de Casamento com averbação de divórcio;

III            – Se viúvo (a): Certidão de Casamento com averbação de óbito ou Certidão de Casamento e Certidão de Óbito;

IV           – Se separado de fato ou cônjuge ausente: Certidão de Casamento e Declaração de Separado de Fato;

V             – Se solteiro: Certidão de nascimento;

VI           – Se em União Estável: Declaração de União Estável modelo AGEHAB (ANEXO II) ou Declaração de União Estável emitida pelo Cartório de Registro Civil;

Comprovante de endereço (fatura de água/esgoto ou fatura de energia) juntamente com comprovante de condição da moradia (alugado, cedido, emprestado, coabitação e outros assinados pelo proprietário do imóvel onde mora, com reconhecimento de firma na assinatura do proprietário do imóvel, conforme modelo ANEXO III;

Para fins deste Edital entende-se como coabitação: casos em que 2 (duas) ou mais famílias partilham da mesma unidade habitacional por ocasião das condições socioeconômicas.

Comprovante de renda:

I              – Nos casos de renda formal: contracheque dos 3 (três) últimos meses;

II             – Nos casos de aposentados/pensionistas – comprovante INSS (https://meu.inss.gov.br) dos 3 (três) últimos meses;

III            – Nos casos de renda informal: preenchimento de Declaração de renda Informal, o extrato de contribuição à Previdência Social – CNIS (Cadastro Nacional de Infor Social), cópia da carteira digital de trabalho, relatório de relacionamentos do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato) e extrato de todas as bancárias que contam no relatório do Banco Central, dos últimos 3 (três) meses exigidos de forma cumulativa.

IV           – Nos casos de não possuir renda: preenchimento de Declaração de Não Exercício de Atividade Remunerada e Ausência de Renda, o extrato de contribuição da Previdência Social – CNIS (Cadastro Nacional de Informação Social), cópia da carteira digital de trabalho, relatório de relacionamentos do Banco C (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato) e extrato de todas as contas bancárias que contam no relatório do Banco Central, dos últimos 3 (três) meses, juntament o exigidos de forma cumulativa.

Tela do Sistema CADÚNICO (contendo Código Familiar e NIS do candidato, cônjuge ou companheiro, e membros da família) – deverá (ão) estar(em) inscrito(s) previamente;

Laudo médico com avaliação da deficiência (caso haja na família) e contendo a Classificação Internacional da Doença (CID), conforme Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, caso haja alguém na família com deficiência, conforme modelo ANEXO IV;

Boletim de Ocorrência, expedido pelo Distrito Policial; Sentença condenatória da ação penal ou, na ausência desta, a Cópia do processo da ação penal ou Certidão Narrativa do processo da Ação Penal; e Relatório do Assistente Social, exigidos de forma cumulativa, nos casos de Mulheres em Situação de Violência Doméstica, nos termos da Lei 21.525/2022 e de suas alterações.

Comprovante de vínculo de, no mínimo, os 3 (três) últimos anos ininterruptos com o município onde o empreendimento se localiza, sendo aceito no mínimo 2 (dois) dos seguintes documentos:

  1. Título de Eleitor, comprovante de votação ou Certidão de Quitação Eleitoral informando que o domicílio eleitoral do candidato titular é do município;
  2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com contrato de trabalho do candidato ou do companheiro/cônjuge registrado em empresa do município;
  3. Certidão de nascimento de filhos, enteados ou Declaração de Tutela;
  4. Histórico, declaração escolar do candidato, companheiro ou cônjuge ou de filhos, enteados ou tutelados em CMEIs, creches, berçários, escolas, faculdades do município comprovando que estudou no município;
  5. Relatório com histórico de atendimento na atenção básica de saúde do candidato titular constando carimbo e assinatura do gestor da unidade no Município;
  6. Fatura dos Serviços ou Histórico de Fornecimento de Água ou de energia elétrica em nome do candidato titular ou companheiro/cônjuge emitido no município;
  7. Histórico do Cadúnico emitido pelo Gestor do Cadúnico no município;
  8. Comprovante de abertura de conta bancária no município ou correspondências de boletos de cartão que tenha recebido na residência;
  9. Relatório do Portal da Transparência do Governo Federal. Acesse o site: https://portaldatransparencia.gov.br/, depois clique em BENEFICIOS AO CIDADÃO, depois em Consulta, em Valor consolidado anual por beneficiário, insira o CPF para consultar;
  10. Carteira de Vacinação emitida pelo portal – https://meususdigital.saude.gov.br/
  11. Relatório de Medicamentos recebidos emitido pelo portal https://meususdigital.saude.gov.br/medicamentos – (Documento deve ser emitido pelo computador e realizado o p tela contendo o nome do beneficiário e histórico de dispensação de medicamentos);

Serão consideradas as informações autodeclaradas pelo candidato no ato da sua inscrição, devendo responder pela veracidade das informações e documentos, incorrendo em crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), caso não sejam comprovadas.

QUEM PODE FAZER O CADASTRO?

 

  1. a) 89 (oitenta e nove) unidades habitacionais para demanda geral;

2.2.1     Possuir renda bruta mensal familiar de até 1 (um) salário mínimo;

2.2.2     Não ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de imóvel de qualquer natureza;

2.2.3     Não ter recebido do Estado de Goiás, do Governo Federal e do Governo Municipal nenhum benefício referente a lote, casa, apartamento ou a recursos para construção;

2.2.4     Ser maior de 18 anos ou emancipado;

2.2.5     Comprovar vínculo com o Município onde será concedido o benefício de, no mínimo, 3 (três) últimos anos, de forma ininterrupta, através de no mínimo 2 (dois) dos documentos descritos no item 5.5.8, exceto para mulheres em situação de violência doméstica que poderá comprovar vínculo com o Estado de Goiás, conforme Lei nº 22.637, de 29 de abril de 2024 e suas alterações.

2.2.6     Possuir inscrição ativa e atualizada, no ato da inscrição, no Cadastro Único – CADÚNICO no município para o qual pleiteia o benefício, exceto para mulheres em situação de violência doméstica que poderá possuir inscrição ativa no Estado de Goiás, conforme Lei nº 22.637, de 29 de abril de 2024 e suas alterações.

2.2.7     Residir no município para o qual pleiteia o benefício, exceto para mulheres em situação de violência doméstica que poderá residir no Estado de Goiás, conforme Lei nº 22.637, de 29 de abril de 2024 e suas alterações.

2.2.8     Ser família constituída a partir de 2 (dois) integrantes e composta por no mínimo 1 (um) filho, enteado ou tutelado menor de 18 (dezoito) anos.

2.2.8.1 Ficam isentos de cumprimento do critério acima as pessoas idosas, pessoas com deficiência e as mulheres em situação de violência doméstica.

2.9 As mulheres em situação de violência doméstica somente participarão do sorteio do grupo geral se atenderem ao seguinte critério: ser família constituída a partir de 2 (dois) integrantes e composta por no mínimo 1 (um) filho, enteado ou tutelado menor de 18 (dezoito) anos.

2.3         Se o titular possuir companheiro(a) ou cônjuge, este também deverá atender aos critérios estabelecidos no § 1º do art. 4º da Lei Estadual nº 21.219/2021, com exceção ao requisito aposto em seu inciso IV, item 2.2.4 deste Edital.

2.4         Para fins de enquadramento na renda, o cálculo do valor de renda bruta mensal familiar não considerará os benefícios temporários como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada – BPC, salário família e benefício do Programa Bolsa Família, ou outros que vierem a substituí-los.