supremo-julga-nesta-semana-acao-que-pode-estender-licenca-paternidade-a-120-dias

Supremo julga se há omissão do Congresso
Marcos Oliveira/Agência Senado — Arquivo

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta semana se há omissão do Congresso Nacional por deixar de estabelecer regras para a licença-paternidade no país. Os ministros vão analisar uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) que pede ao Supremo que fixe um prazo para ser aprovada a regulamentação do direito pelos parlamentares. Caso o período termine sem que isso seja feito, a entidade solicita que a licença concedida aos pais seja equiparada à licença-maternidade, com duração de pelo menos 120 dias.

Veja também

Brasília
Facebook diz ao STF que não tem como recuperar vídeo publicado por Bolsonaro após o 8/1

Brasília
BNDES e outros três bancos vão investir R$ 50 bilhões para acelerar transporte de carga entre 13 países

Brasília
Lula participa de conferência nacional do PT para eleições de 2024, em Brasília

• Clique aqui e receba as notícias do R7 no seu WhatsApp
• Compartilhe esta notícia pelo WhatsApp
• Compartilhe esta notícia pelo Telegram
• Assine a newsletter R7 em Ponto

O julgamento começou em novembro, quando ocorreu a leitura do relatório e a realização das sustentações orais. Apresentaram argumentos a entidade Elas Pedem Vista, o grupo Mulheres do Brasil e a Clínica de Direitos Humanos do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP).

No plenário virtual, a Corte já tinha formado maioria para reconhecer a omissão do Congresso e fixar um prazo de 18 meses para o Legislativo regulamentar o tema, mas agora o julgamento será reiniciado.

Os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Rosa Weber já tinham votado para estabelecer o prazo para a adoção de todas as medidas legislativas necessárias para regulamentar o direito. Ao fim desse período, caso a omissão ainda persistisse, valeria a equiparação entre os prazos da licença-maternidade e da licença-paternidade.